2026-09-16 · TJSP
Processo 1010343-25.2021.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bosque do Taboão Condomínio Laranjeira - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (fl. 255), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Considerando que o ajustamento do acordo, e seu integral cumprimento, apontam para o ânimo da extinção da ação, não há, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Intime-se a parte executada, por carta, a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo / valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), bem como a taxa postal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)