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1010340-92.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010340-92.2026.8.11.0001 Exequente: CONDOMINIO MORADA DA SERRA II Executado: AUTEMAR CARDOSO MARQUES Vistos. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Depreende-se dos autos que as partes informaram a celebração de acordo, conforme termo juntado no ID 247271650. 3. Verifica-se que o ajuste foi firmado de forma livre e regular, inexistindo indícios de vício de consentimento ou de qualquer outra irregularidade capaz de impedir sua homologação. 4. Com efeito, os métodos alternativos de resolução de conflitos vêm ganhando força em razão da valorização das soluções consensuais estabelecidas pelo atual diploma processual civil, viabilizando, assim, que as próprias partes busquem conjuntamente a melhor solução para o seu litígio como forma mais célere e econômica de pôr fim à demanda. 5. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. 6. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 7. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 8. Publique-se. Intimem-se. 9.Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito

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