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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1010334-32.2025.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela Rios França - Bonifacio de Almeida Simoes - Vistos. Fls. 391/394: providencie a serventia a pesquisa de bens móveis junto ao ARISP; bem como a a inclusão do nome do executado no rol dos inadimplentes junto ao SERASAJUD, conforme decisão de fl. 363. Defiro o bloqueio de restrição de transferência veicular, assim providencie a zelosa Serventia, via sistema Renajud on-line, a restrição dos veículos constantes em nome do executado (não bloquear se o veículo estiver em nome de terceiros). Após, requerido pelo exequente, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por Oficial de Justiça, intimando-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), no endereço apresentado pelo exequente para o devido cumprimento ou ainda constante no sistema Renajud, bem como devendo ser recolhida a diligência pertinente para o cumprimento do ato, ou sendo em comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória. Em caso de arresto, deverá o exequente providenciar a citação do executado ou cumprir o disposto no art. 830, § 2º, do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP), WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS (OAB 212569/SP), LÍVIA PRISCO ALVES DE DEUS (OAB 428162/SP)
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