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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010332-09.2026.8.11.0004. REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BEDIN INVENTARIADO: ALTAIR ANTONIO BEDIN Vistos. RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Nomeio inventariante a Sra. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BEDIN, que deverá ser intimada para prestar compromisso em 05 (cinco) dias, conforme preceitua o art. 617, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prestado o compromisso legal, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, conforme prevê o art. 620 do Código de Processo Civil. Depois de prestadas as primeiras declarações, retornem-me conclusos para deliberações acerca da eventual necessidade de adequação do valor da causa, eventual reanálise de gratuidade, e citações. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT, data certificada no sistema. LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito em Substituição Legal
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