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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO
Nº 1010316-18.2025.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré - Recorrido: Luis Carlos Rodrigues - Vistos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 139, da sistemática de repercussão geral, em que se discute, à luz do artigo 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98) e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério GAM, instituída pela Lei Complementar paulista nº 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda, fixou a seguinte tese: Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.. Considerando-se que o acórdão recorrido está em consonância com a tese acima transcrita, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Mateus Henrique dos Santos Gonçalves (OAB: 459034/SP) - Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP) - 16º Andar, Sala 1607