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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1010310-29.2024.8.26.0286 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - A.P.M.C. - A.R.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por A.P.M.C. em face de A.R.B., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER e DECLARAR dissolvida a união estável mantida entre as partes no período de 14 de janeiro de 2015 a maio de 2024, sob o regime da comunhão parcial de bens, confirmando-se a separação de corpos anteriormente deferida e mantendo-se a gratuidade da justiça concedida à autora, rejeitada a impugnação formulada pelo requerido; b) DETERMINAR que a autora tem direito à meação de 50% dos valores efetivamente pagos ou amortizados, durante a união estável, no financiamento do apartamento localizado na Rua Francisco José da Silva, nº 532, apartamento 134, São Paulo/SP, matrícula nº 412.552 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a serem apurados em cumprimento de sentença, mantendo-se, por ora, a restrição incidente sobre o referido imóvel até a apuração, satisfação ou garantia do crédito de meação reconhecido em favor da autora, sem prejuízo de posterior reavaliação em cumprimento de sentença; Os valores serão ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento e juros de mora a partir do trânsito em julgado, conforme previsão na lei 14.905/2024, mantendo-se, no mais, a sentença embargada tal como lançada. c) DETERMINAR que a autora tem direito à meação de 50% do saldo de R$ 488.310,10 existente em maio de 2024 nos investimentos do requerido junto ao Banco Itaú, compostos pelo fundo Itaú Privilege RF Ref DI FICFI, CNPJ nº 26.199.519/0001-34, e pela poupança indicada nos autos, correspondente a R$ 244.155,05, corrigidos monetariamente desde maio de 2024 e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado, bem como reconhecer a partilha recíproca, na proporção de 50%, dos depósitos de FGTS efetuados em nome de cada parte durante o período de 14 de janeiro de 2015 a maio de 2024, observadas as regras legais de levantamento; d) EXCLUIR da partilha o terreno situado no Loteamento Residencial Parque Campos de Santo Antônio II, lote 09, quadra 13, Itu/SP, matrícula nº 83.858, bem como a previdência complementar fechada Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, e rejeitar os demais pedidos, especialmente a partilha integral do apartamento de São Paulo/SP, o pedido de alimentos em favor da autora e o pedido de repasse de auxílio-alimentação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida à autora, e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP), LENICE CLEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 177436/SP), JEFFERSON PIRES DE AZEVEDO FIGUEIRA JUNIOR (OAB 132462/SP)