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TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1010307-87.2021.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA AMORIM, AURELICE DOS SANTOS ALVES, EDINEIDE COELHO DE OLIVEIRA, EDNA MARIA SANTANA DE MELO, IVONETE GONCALVES DE OLIVEIRA, ROSANGELA SILVA CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO BASTOS AMORIM - BA22724, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 DESPACHO 1. Mantenho incólume o despacho id 2270029952. 2. Dê-se ciência à parte autora da interposição do Agravo de Instrumento id 2282335773. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Tendo em vista que o recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo intrínseco, intime-se a TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, os itens 7 e 8 do despacho id 2270029952, sob pena de adoção de medidas sancionatórias. 4. Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. Salvador(BA), na data da assinatura eletrônica. Gabriela Buarque Pereira de Carvalho Juíza Federal Substituta, em auxílio na 13ª Vara Cível/SJBA
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