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1010307-74.2024.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível

    Processo 1010307-74.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo de Paula Oliveira - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 56 e 60, e formulário(s) de pág(s). 52, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLE no valor de R$ 6.180,30, referente ao depósito de pág(s). 46, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autor GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA, observando a procuração à(s) pág(s). 33, e os termos do Comunicado CG n.º 12/2024. Caso a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) tenha(m) optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00, deverá (ão) comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para o levantamento. Para valor superior, deverá(ão) verificar junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem nos autos principais, nem quaisquer pendências no sistema SAJ. O(a) advogado(a) fica intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível

    Processo 1010307-74.2024.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evanildo Duarte Medeiros - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 56 e 60, e formulário(s) de pág(s). 52, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLE no valor de R$ 89.339,76, referente ao depósito de pág(s). 46 e 53/55, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autor EVANILDO DUARTE MEDEIROS, observando a procuração à(s) pág(s). 33, e os termos do Comunicado CG n.º 12/2024. Caso a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) tenha(m) optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00, deverá (ão) comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para o levantamento. Para valor superior, deverá(ão) verificar junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem nos autos principais, nem quaisquer pendências no sistema SAJ. O(a) advogado(a) fica intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)

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