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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1010306-71.2023.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Anderson Wagermano Feltrin - Vistos. 1- De proêmio, converta-se a presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos da decisão de fls. 383/385. 2- Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no que tange à apresentação de formulário para levantamento dos valores. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RONALDO ADRIANO FERREIRA DA SILVA DISPOSTI (OAB 449695/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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