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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 1010305-62.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil ) S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA - Fls. 234/235: diante da documentação apresentada, que comprova a cessão do crédito objeto destes autos, defiro a substituição processual, passando a constar no polo ativo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA, em substituição ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos dos artigos 109, § 1º, e 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se, inclusive para fins de cadastramento, observando-se que a referência ao "Ipanema VI", constante da petição de fls. 234, configura aparente erro material, pois o termo de cessão apresentado identifica como cessionário o Fundo Ipanema X. Defiro o prazo de 15 dias para que o cessionário se manifeste em termos de prosseguimento e cumpra eventuais determinações pendentes. Observe-se o pedido de publicação exclusiva em nome do advogado Rodrigo Rodrigues dos Santos, OAB/SP nº 405.595, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)