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1010303-45.2026.8.13.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010303-45.2026.8.13.0313/MG AUTOR: VAGNER RIBEIRO DE CRISTO ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) DESPACHO 1) Instada a emendar a petição inicial apontando o valor controverso e incontroverso do contrato, bem como adequando pedido e causa de pedir ao valor controvertido. A parte autora declarou que pretende a restituição em dobro da quantia de R$ 1,45 paga a maior em cada uma das 96 parcelas do contrato nº 58035343102-331, em virtude da incidência de juros abusivos acima do limite legal. Em síntese, seu pedido é a condenação da requerida a restituir-lhe o valor dobrado do importe de R$ 139,20. Procedi a alteração do valor da causa junto ao sistema, fazendo constar o importe de R$ 278,40. 2) Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte ré deverá mencionar em sua contestação se deseja a realização da audiência de conciliação. Deixo de designar a audiência inicial de conciliação neste momento, postergando para após manifestação de interesse de quaisquer das partes, em atenção ao baixo índice de acordo nesta espécie de demanda. 2.1) Em havendo interesse de quaisquer uma das partes na audiência de conciliação, à Secretaria para que designe a audiência, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art.334, CPC). 3) Com a contestação, dê-se vista à parte autora. 4) Após, intimem-se as partes para que especifiquem se têm outras provas a produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, ou requererem o julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento imediato, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5) Não sendo requeridas outras provas ou não havendo manifestação, conclusos para sentença. 6) Em atendimento às disposições contidas no Provimento 355/2018, ficam as partes interessadas intimadas de que todos os documentos digitalizados e juntados aos autos serão mantidos na Secretaria deste Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde já autorizado que sejam descartados, caso não haja, no prazo supra, manifestação de interesse por qualquer das partes em manter a sua guarda, salvo determinação contrária deste Magistrado. Intimem-se. Cumpra-se.b

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