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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1010303-17.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANINY SOARES TAVORA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DO CARMO MOUCO COSTA - RJ235718 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFIRO a assistência judiciária gratuita. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENDA À INICIAL / JUNTADA DE DOCUMENTOS Analisando os autos em juízo de admissibilidade e visando ao atendimento das normas processuais de regência, à luz do CPC, da Lei 9.099/1995 e da Lei 10.259/2001, INTIME-SE a parte autora para que emende/complete a petição inicial, bem como junte documentos essenciais à propositura da demanda, sanando as pendências detectadas no Questionário de Verificação dos Requisitos para a Admissibilidade do Processo e elencadas no ANEXO abaixo (destacadas em vermelho ou laranja), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 321 do CPC). CUMPRIDA(S) A(S) DILIGÊNCIA(S) DETERMINADAS ALHURES: INSTRUÇÃO PROCESSUAL Cite-se a parte ré para apresentação de contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada, ou não, contestação e, julgando-se necessário, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada, bem como para que, caso queira, apresente outros elementos, ou indique outras provas que pretenda produzir, justificando a relevância e a pertinência das mesmas para o deslinde da ação. Havendo interesse de incapaz na demanda, vista dos autos ao MPF para emissão de parecer no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridos os itens alhures, venham-me os autos conclusos para sentença. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal ANEXO Questionário de Verificação dos Requisitos para a Admissibilidade do Processo A. A presente ação configura litispendência / coisa julgada / perempção com relação a outra(s) ação(ões) porventura ajuizadas anteriormente? Resposta: ( ) SIM ( X ) NÃO B. A pesquisa de prevenção encontrou algum processo prevento no Juizado Adjunto à 2ª Vara desta Subseção Judiciária? Resposta: ( ) SIM ( X ) NÃO C. Se a parte autora foi condenada em custas em algum processo prevento, há nestes autos comprovante de pagamento das custas a que fora condenada na ação extinta? Resposta: ( ) SIM ( ) NÃO ( X ) Não Aplicável D. Existe procuração nos autos outorgando poderes aos causídicos que subscrevem a petição inicial e/ou que protocolaram a presente ação? Caso a parte autora não seja alfabetizada, a procuração está assinada a rogo na presença de duas testemunhas e com reconhecimento de firma pelo menos de quem assinou a rogo? Resposta: ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) Não Aplicável E – Caso haja pedido de gratuidade judiciária, há elementos nos autos que possibilitem a apreciação desse pedido? Resposta: ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) Não Aplicável – [ X ] DEF [ ] INDEF [ ] DP F – Há pedido de antecipação de tutela provisória com base na urgência ou na evidência? Resposta: ( ) SIM ( ) NÃO ( X ) Não Aplicável G – Há algum indicativo de incompetência do JEF em razão da matéria versada nos autos ou da pessoa arrolada na inicial? Resposta: ( ) SIM ( X ) NÃO H – A parte autora declara que mora na jurisdição da Subseção Judiciária de Marabá? Resposta: ( X ) SIM ( ) NÃO I – A narração fática da questão trazida à apreciação do Poder Judiciário está suficientemente clara e congruente com os pedidos iniciais? Resposta: ( X ) SIM ( ) NÃO J – O(a) advogado(a) apresenta a autenticação dos documentos que instruem a petição inicial, atestando, sob sua responsabilidade pessoal, que os mesmos conferem com o original, nos termos do art. 425, IV do CPC? Resposta: ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) Não Aplicável K – O valor da causa está declarado na Petição Inicial? Caso positivo, ele está correto, conforme os parâmetros do art. 292 do CPC? Resposta: ( X ) SIM ( ) NÃO L – A parte autora manifestou expressa renúncia a eventuais valores excedentes ao teto do JEF? Resposta: ( ) SIM ( ) NÃO ( X ) Não Aplicável M – A parte autora trouxe cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF)? Resposta: ( X ) SIM ( ) NÃO N – Se a parte autora for incapaz civilmente, existe documento nos autos que comprove a regularidade da representação? Resposta: ( ) SIM ( ) NÃO ( X ) Não Aplicável O – Há comprovante de endereço juntado nos autos? Resposta: ( ) SIM ( X ) NÃO P – A petição inicial está satisfatoriamente instruída com os documentos essenciais à apreciação da demanda? Resposta: ( X ) SIM ( ) NÃO Q – Existe alguma decisão vigente emanada de tribunal superior determinando a suspensão/sobrestamento de ações em todo o território nacional que versem sobre a matéria deduzida na presente demanda? Resposta: ( ) SIM ( X ) NÃO R. Os documentos textuais digitalizados estão em formato pdf e com o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR ativo de forma satisfatória? Resposta: SIM - Ocerizado em secretaria e salvo em pasta à disposição deste juízo. PENDÊNCIAS / PROVIDÊNCIAS DETECTADAS J - Intime-se o(s) patrono(s) para que ateste expressamente a autenticidade dos documentos reprográficos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 425, IV, do CPC, sob pena de desconsideração dos referidos documentos para fins de instrução da ação. O - Juntar comprovante de endereço da parte autora (fatura de água, energia, telefone, internet – tratando-se de endereço urbano; documento da terra - tratando-se de endereço rural). Se se tratar de imóvel pertencente a terceiro, estranho ao grupo familiar da parte autora, o comprovante de endereço deverá estar acompanhado de declaração do titular.
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