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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1010300-87.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.F. - Portanto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação, para decretar o divórcio das partes, autorizar a retificação do registro civil da ré, bem como determinar a partilha do bem imóvel do ex-casal nos termos da fundamentação. Condeno a ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que ora arbitro, nos termos do art. 85, §8°-A, do CPC, no valor previsto para este tipo de ação recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, respeitada a gratuidade judiciária que lhe foi deferida. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais compete o seu cumprimento. P.R.I.C. Botucatu, 04 de setembro de 2026. - ADV: VANESSA DA SILVA (OAB 425792/SP)
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