Publicações do processo

1010290-49.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1010290-49.2025.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina Couto Gomes Jardim - Valeria Fernandes - - Eliane Fernandes Mazzochi - - Alessandra Fernandes Flugge - Vistos. Em análise do pedido de concessão das benesses da gratuidade processual, verifica-se que deve ser indeferido. Em procedimentos sucessórios, o pleito de concessão da assistência judiciária deve ser realizado com análise do patrimônio inventariado e não das condições financeiras dos herdeiros. E a análise do monte mor não demonstra a hipossuficiência necessária para a concessão de referida benesse, sem olvidar-se que os bens integrantes do espólio não são essenciais ao sustento dos herdeiros. Nesse sentido, confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA - Inventário - Agravante que foi contemplada com a totalidade dos bens deixados pelo testador - Confirmação do legado que fará com que tenha a recorrente plenas condições de arcar com as despesas processuais - Despesas processuais que são suportadas pela massa - Precedentes desta E. Corte e do C. STJ - Concessão do diferimento das custas para momento anterior à eventual adjudicação - Razoabilidade - Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2219591-32.2020.8.26.0000; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021). Por outro lado, nos moldes do art. 4º, §7º, da Lei 11.6058/03, fica diferido o recolhimento das custas processuais antes da homologação da partilha. Cumpra-se a decisão de fls. 205/212. Decorrido o prazo estabelecido na referida decisão, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO PEREZ CIRINO (OAB 165785/SP), PAULO PEREZ CIRINO (OAB 165785/SP), PAULO PEREZ CIRINO (OAB 165785/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.