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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Execução) Nº 1010287-76.2022.4.06.3800/MG REQUERENTE: CLAUDENI ALVES DE JESUS ADVOGADO(A): DANIEL ALVES LOPES ROSA (OAB MG181270) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que acolheu o pedido da autora para implantar o salário maternidade. Inicialmente em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SSJ de Belo Horizonte, o processo foi redistribuído em 03/09/2025 para este juízo especializado em Execução Fiscal, em razão da reestruturação promovida pela Resolução PRESI 14/2025 (evento 52). Decido. No caso, nota-se que a matéria discutida nos autos possui cunho previdenciário, fato que torna esta Vara Especializada incompetente para seu processamento e julgamento, conforme estabelece no art. 3º da Resolução PRESI 14/2025. Sendo assim, remetam-se os autos ao setor competente para fins de distribuição automática para uma das Varas Cíveis desta Subseção Judiciária de Belo Horizonte, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Belo Horizonte, ­­­data do registro.
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