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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010285-37.2025.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Sabrina Silva Cardoso - - Adriano Silva Cardoso - - Eduardo Silva Cardoso - - Adriel Silva Cardoso - - Fernando Silva Cardoso - - Leandro Silva Cardoso - I. Fls. 103/106 - DEFIRO o requerimento e CONVERTO o feito para arrolamento sumário. Anote-se. II. NOMEIO a herdeira Sabrina Silva Cardoso, CPF 470.652.138-62, como inventariante. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins de direito. III. No prazo de 10 dias, a inventariante deverá: A) juntar certidões atuais (expedidas após a abertura da sucessão) de nascimento ou casamento, se o caso, dos herdeiros Sabrina, Adriano, Eduardo Adriel e Fernando; e B) juntar a certidão do Colégio Notarial do Brasil que ateste a inexistência de testamento deixado pelo de cujus. IV. Cumprido o item anterior, ao partidor para as conferências de praxe. V. Na inércia ou parcial cumprimento, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. VI. O recolhimento da taxa judiciária devida pelos herdeiros não beneficiários da gratuidade da justiça (Adriano, Eduardo, Adriel, Fernando e Leandro) deverá ser comprovado até antes da homologação da partilha, nos termos do art. 4º, §7º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Int. - ADV: JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP), JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP), JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP), JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP), JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP), JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP)