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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010282-90.2026.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Vicentina Fatima da Rosa Souza - Luciano Rosa de Souza - - Roni Furquim de Souza - - Carlos Henrique de Souza - - Bruna Aparecida de Souza Almeida - - Fernanda Aline Kruszynski - - Adriano Luiz de Souza - - Juliano Junio de Souza - Vistos. Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Lauro Neves de Souza, falecido em 06.07.2026 (fls. 15). Nomeio o requerente Vicentina de Fátima da Rosa Souza como inventariante, mediante termo de compromisso. Providencie o cartório a emissão do termo de compromisso de inventariante, ficando a(o) requerente nomeada(o) intimada(o) a providenciar a impressão e apor sua assinatura. O termo regularmente assinado deverá ser digitalizado e inserido ao feito pela(o) inventariante, no prazo de 05 dias, após a liberação do documento nos autos. O pedido de gratuidade processual será apreciado oportunamente, após a aquilatação dos bens do espólio. Apresente o(a) inventariante as primeiras declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 620, 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções. Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Procuração e documento de identidade oficial com número de RG e CPF de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados; 2 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada; 3 - Certidão de casamento dos herdeiros casados, atualizada; 4 - Pacto antenupcial do(a) de cujus, se houver; 5 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 6 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 7 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal (ex.: Tabela FIPE) dos bens móveis, se houver; 8 - Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; 9 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do(a) de cujus; 10 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, para bens imóveis rurais do espólio; 11 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s); 12 - A juntada aos autos do protocolo, comprovando que requereu, administrativamente, a manifestação da Secretaria da Fazenda a respeito da base de cálculo do ITCMD, nos termos da Lei 10.705/00 e da Portaria CAT 15/03 (site: http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Prazo: 20 dias. Providencie a inventariante o recolhimento da taxa para a realização da pesquisa Sisbajud (Guia - FEDTJ - cód. 434-1), no valor de R$38,42. A citação dos herdeiros será determinada oportunamente, após a apresentação das primeiras declarações e plano de partilha. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
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