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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 1010278-48.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - ELEKTRO REDES S.A. - Dispositivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados. Ficam desde já advertidos que a interposição de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência da pena de multa de até 2% do valor atualizado da causa, termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), REGIANE LEME DE BARROS (OAB 266488/SP)
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