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1010276-36.2023.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1010276-36.2023.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.M.O. - Vistos. 1) Fls. 293/294: Diante dos argumentos lançados pelo curador, e por não vislumbrar prejuízos à curatelada, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público de fls. 304/305, defiro os pedidos formulados pelo autor, para, mantida a autorização para extinção do usufruto e alienação do imóvel objeto da matrícula nº 38.492 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP pelo preço bruto mínimo de R$ 730.000,00 ou por quantia superior, determinar a expedição do alvará judicial com prazo de validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Deverá constar no alvará judicial também a autorização para o pagamento da comissão de corretagem indicada pelo curador, cuja dedução não caracterizará alienação por valor inferior ao mínimo de R$ 730.000,00. Autorizo, outrossim, que os recursos decorrentes da alienação, caso necessário, sejam utilizados para suportar as despesas pessoais, médicas, assistenciais e de subsistência da curatelada, comprometendo-se o curador a abrir uma conta em nome dela para depósito da integralidade da fração líquida que lhe couber no produto da alienação. Por fim, deverão ser observadas pelo curador as condições propostas por ele, quanto à comprovação da operação, do pagamento da corretagem, do depósito da fração pertencente à curatelada e à preservação do dever de prestação de contas perante o Juízo, conforme exposto pelo Ministério Público, comprovando-se nos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, a concretização da venda, o preço efetivamente recebido, a comissão de corretagem paga e o depósito da parcela pertencente à curatelada. Providencie a serventia o necessário. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LETÍCIA PONTES PACHECO DE CASTRO (OAB 225950/SP), PAULO VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 32692/SP)

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