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1010272-91.2026.4.01.3902

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO Nº 1010272-91.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. ÁTILA BARROS MAGALHÃES - NEUROLOGISTA - CRM/PA 13.804/RQE 9003, para realizar a perícia médica nos presentes autos conforme Pauta abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ A ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 7. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "a", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém 9. Cientificar o perito da nomeação. 10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 09:00HS ÀS 13:30HS - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 16.09.2026 - QUARTA-FEIRA 16.09.2026 QUARTA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA DR. ÁTILA BARROS MAGALHÃES - NEUROLOGISTA CRM PA 13804 / RQE 9003 1007577-67.2026.4.01.3902 JOAO LUCAS NOGUEIRA TRINDADE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1018302-18.2026.4.01.3902 JEFFERSON VIEIRA LOPES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1020039-56.2026.4.01.3902 DANIEL HENRIQUE SOUSA MALHEIROS COSTA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006580-84.2026.4.01.3902 S.N.C.D.S.B. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006135-66.2026.4.01.3902 JOSIVALDO LINHARES DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006398-98.2026.4.01.3902 I.S.M.O. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1015061-36.2026.4.01.3902 DAWANE MARIA SANTOS PINHEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010982-14.2026.4.01.3902 A.V.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1017862-22.2026.4.01.3902 MARIA HELENA FREITAS DE LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009178-11.2026.4.01.3902 RAILSON SOUSA TEIXEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008603-03.2026.4.01.3902 RAYAN ALMEIDA VIEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008848-14.2026.4.01.3902 C.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009458-79.2026.4.01.3902 A.M.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010272-91.2026.4.01.3902 R.F.S.D.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010316-13.2026.4.01.3902 A.P.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010846-17.2026.4.01.3902 CAUA PIRES DE PIRES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008808-32.2026.4.01.3902 A.D.S.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1014077-52.2026.4.01.3902 SATIRA DO SOCORRO AMARAL DE ALMEIDA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013713-80.2026.4.01.3902 ROBINALDO SOUSA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009088-03.2026.4.01.3902 M.D.S.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007245-03.2026.4.01.3902 ANDREVALDO SILVA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009234-44.2026.4.01.3902 SILVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007323-94.2026.4.01.3902 EDER RODRIGUES SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008661-06.2026.4.01.3902 REGINALDO DE SOUSA PEREIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1016529-35.2026.4.01.3902 MIQUEIAS MEDEIROS LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1016484-31.2026.4.01.3902 E.S.S.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008625-61.2026.4.01.3902 ELIVAN DOS SANTOS RIBEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006899-52.2026.4.01.3902 L.E.S.D.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009983-61.2026.4.01.3902 V.E.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013845-40.2026.4.01.3902 J.M.V.F. PESSOA C/DEFICIÊNCIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor

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