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1010260-63.2026.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1010260-63.2026.8.13.0231/MGRELATOR: MARIANA SIANI AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 01/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1010260-63.2026.8.13.0231/MG AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369) DECISÃO A mora do devedor, ora Requerido, está consubstanciada nos documentos acostados com a inicial, que comprovam a existência do débito, bem assim o recebimento da notificação extrajudicial. Ante o exposto, com base no art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO liminarmente a medida. Em decorrência, determino o seguinte: Remova o sigilo dos autos ante o princípio da publicidade. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte Requerente. Conste do mandado as advertências previstas nos parágrafos 2º, 3º e 4º de referido artigo de lei, alterados e acrescentado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, que entrou em vigor na data de sua publicação (02.08.2004), principalmente o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, segundo os valores constantes da inicial, se quiser a restituição do bem livre do ônus. Conste ainda que o prazo para defesa é de quinze dias, contados da execução da liminar e que referida defesa poderá ser apresentada ainda que ele tenha efetuado o pagamento da integralidade do débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica deferido o reforço policial, caso o oficial de justiça certifique a necessidade. Deferida, também, a providência do artigo 212 do CPC, se for o caso. Quanto a eventual pedido de arrombamento, será apreciado em razão de justificativa a ser apresentada pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, se for o caso. Por ora, FICA INDEFERIDO. Desde logo, DEFIRO o Oficial Companheiro para o cumprimento da diligência, nos termos da Recomendação 07/2025 deste eg. TJMG. Intimem-se os garantidores/intervenientes, caso haja pedido da inicial em tal sentido e na forma requerida pela parte autora. Intime-se.

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