Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1010254-59.2025.8.26.0577/SP
AUTOR: PATRICIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): DÁVILA MARIA FERREIRA SOARES (OAB DF079575)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, em razão da migração do processo para o sistema eproc, os autos não foram encaminhados ao CEJUSC em tempo hábil para a realização da audiência anteriormente designada, redesigno audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2026, às 11h00, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (Rua Paulo Setúbal, 220 – Jd. São Dimas).
Nos termos da Portaria nº 10.584/2025 e Resoluções nº 809/2019 do TJSP e nº 271/2018 do CNJ, a remuneração básica do conciliador fica estabelecida em R$ 82,41, a ser custeada pelas partes, em quinhões iguais. Eventual complementação deverá ser recolhida posteriormente, conforme valor a ser informado pelo conciliador no termo. Recomenda-se que o pagamento seja realizado diretamente em conta bancária do conciliador, por meio de transferência bancária/PIX, o que deverá ser comprovado nos autos.
Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, por intermédio de seus procuradores.
Anoto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC .
Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1010254-59.2025.8.26.0577/SP
AUTOR: PATRICIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): DÁVILA MARIA FERREIRA SOARES (OAB DF079575)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, em razão da migração do processo para o sistema eproc, os autos não foram encaminhados ao CEJUSC em tempo hábil para a realização da audiência anteriormente designada, redesigno audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2026, às 11h00, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (Rua Paulo Setúbal, 220 – Jd. São Dimas).
Nos termos da Portaria nº 10.584/2025 e Resoluções nº 809/2019 do TJSP e nº 271/2018 do CNJ, a remuneração básica do conciliador fica estabelecida em R$ 82,41, a ser custeada pelas partes, em quinhões iguais. Eventual complementação deverá ser recolhida posteriormente, conforme valor a ser informado pelo conciliador no termo. Recomenda-se que o pagamento seja realizado diretamente em conta bancária do conciliador, por meio de transferência bancária/PIX, o que deverá ser comprovado nos autos.
Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, por intermédio de seus procuradores.
Anoto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC .
Int.