PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1010252-97.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: LIZANDRA RODRIGUES NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO FREITAS CAMAPUM VASCONCELOS - TO4424-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos da Lei 10.259/01 c/c Lei 9.099/95, determino ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): 1. Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: ( x ) Cópia do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício, ou reclamação perante a Ouvidoria do INSS quanto à morosidade na resolução do pedido. Cumprida a determinação supra, a d. Secretaria do Juízo deverá adotar as seguintes providências: a) agendar perícia médica judicial; b) nomear perito médico cadastrado, o qual deverá responder os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, juntando o laudo aos autos em até 10 (dez) dias após a realização da perícia; c) fixar os honorários periciais, observado o valor permitido na resolução vigente à época do pagamento; d) intimar a parte autora para comparecer à perícia médica, no dia e hora designados, devendo apresentar ao perito os laudos e exames que possua, antigos e atuais, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de desistência tácita de perícia médica. e) solicitar o pagamento dos honorários periciais, após a apresentação do laudo pericial. Em seguida: CITE-SE o INSS, na forma do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/01, devendo fornecer a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11, da Lei 11.259/2001, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como apresentar proposta de acordo, caso entenda cabível, manifestar sobre a perícia médica. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 10 dias. Havendo interesse de menor/incapaz, dê-se vistas ao Ministério Público Federal pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, façam-se conclusos para sentença. Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal