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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010249-79.2026.8.13.0313/MGAUTOR: VAGNER RIBEIRO DE CRISTO ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA Diante do exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para limitar os juros remuneratórios contratuais da Cédula de Crédito Bancário n. 1511399875 a 1,80% ao mês, conforme definido na Resolução CNPS Nº 1.360, de 4 de dezembro de 2023, para a data da contratação.
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