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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010244-57.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.I.O. - B.R.S.I. - Vistos. Fls. 66/67: Primeiramente, (i) junte a parte requerida procuração devidamente assinada; (ii) esclareçam as partes se o valor da pensão alimentícia a ser pago será nas hipóteses de com e sem vínculo empregatício, e (iii) juntem as partes a proposta de acordo, em minuta única, devidamente assinada pelos advogados de ambas as partes. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP), KELLY DENISE ROSSI DE LIMA (OAB 256343/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010244-57.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.I.O. - B.R.S.I. - Certifico e dou fé que realizei a habilitação do(a) advogado(a) subscritor(a) da petição retro nos autos digitais. Caso não tenha feito, deverá informar, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e das partes. Nada Mais - ADV: ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP), KELLY DENISE ROSSI DE LIMA (OAB 256343/SP)
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