Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1010240-91.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Ricardo Martins Carnevali - - Src - Serviços de Cobrança Ltda e outro - Condomínio Edifício Charleston - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10102409120238260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LETICIA DE CASTRO CORREA COELHO (OAB 380321/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1010240-91.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Ricardo Martins Carnevali - - Src - Serviços de Cobrança Ltda e outro - Condomínio Edifício Charleston - Vistos. Considerando o recolhimento da taxa, bem como apresentação da planilha de débito atualizada (páginas 255/25), providencia a Serventia o registro da penhora do imóvel, nos termos da decisão de página 248. Intime-se o perito para avaliação do bem, conforme decisão retrocitada. Ademais a cooperativa fiduciária deverá ser intimada a respeito da penhora que recaiu sobre os direitos da parte executada e consequente avaliação do imóvel, bem como para que traga para estes autos informação acerca de qual é o valor total atualizado da dívida da executada, no que se refere ao contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária firmado, e quantas parcelas restam por serem adimplidas e qual é o valor dessas parcelas. Consigno que, em eventual hasta pública dos direitos sobre o imóvel, o edital deverá trazer a informação de que o arrematante dos direitos deverá assumir as prestações em aberto do contrato, bem como todas as informações requeridas no parágrafo anterior desta decisão. Intime-se. - ADV: LETICIA DE CASTRO CORREA COELHO (OAB 380321/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
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