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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010237-11.2026.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S.S. - Vistos. 1) Fls. 25/33: recebo como emenda à inicial. Anote-se e regularize-se o polo ativo da ação, devendo constar o menor representado pela genitora. Certifique a serventia. 2) Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de procuração em seu nome, devidamente representado pela genitora. 3) Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência da parte autora, não infirmada pelos elementos de prova acostados aos autos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. 4) Informe a parte autora e Advogado seus números de telefone, endereços eletrônicos e se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. 5) Não vislumbro dos autos, em juízo de cognição sumária, elementos aptos à concessão da tutela provisória para alterar o valor fixado a título de alimentos, sendo necessária a comprovação da modificação da capacidade financeira das partes, o que demanda dilação probatória. Em consequência, retire-se a tarja indicativa de urgente. 6) Cite-se o requerido dos termos da ação, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias e que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7) Com apresentação de defesa pela parte requerida, havendo concordância de ambas as partes e informados os respectivos endereços eletrônicos, observando a pauta disponibilizada pelo CEJUSC, será designada data para sessão de conciliação e mediação, da qual as partes deverão ser intimadas através dos respectivos Advogados, via imprensa oficial e, pessoalmente, aqueles representados pela Defensoria Pública. 8) Quando da citação, deverá ser obtido pelo Oficial de Justiça, para os fins de aplicação do item anterior, o número de telefone e endereço eletrônico da parte demandada, indagando-se sobre o interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência. 9) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Dil e int. - ADV: BRUNO MACEDO SCARCELA (OAB 49324/CE)
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