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1010236-04.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1010236-04.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosemairy Rola Martins - Vistos. 1 - Por tratar-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. Sendo assim, cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 2 - No entanto, caso persista o interesse em que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para o caso de eventual futuro recurso, cabe salientar que o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua vez, complementa que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei - ou seja, trata-se de presunção relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário. A Constituição da República, no inciso LXXIV do artigo 5º, estabelece, por sua vez, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. A CF, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam. 3 - Assim, para análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, esclareça a parte autora, em 15 dias, as seguintes questões: 1°) quais são os seus rendimentos atuais? (comprovar com documentos como cópia de CTPS indicando o último vínculo empregatício, holerites, extratos de benefício previdenciário, dentre outros referente aos últimos três meses). 2°) Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens. 3°) Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar. Atenda-se ao acima determinado no prazo de 15 dias, instruindo os esclarecimentos com os documentos necessários atualizados, tornando-me conclusos. 4 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 5 - Considerando a inexistência de previsão legal de fase específica para especificação de provas no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, ficam as partes, desde logo, intimadas a indicar, por ocasião da contestação e da réplica, as provas que pretendem produzir, inclusive com a qualificação das testemunhas, bem como a justificar sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP)

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