2026-09-16 · TJSP
Processo 1010235-69.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Bsqsupra Participações e Gestão de Patrimônio Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para declarar que a base de cálculo correta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a transmissão do imóvel de inscrição cadastral nº 1.002.0000.091.5.01 (matrícula nº 20.865 do Registro de Imóveis de Sumaré/SP), objeto da escritura pública de compra e venda lavrada em 30/05/2022, é o valor da transação nela declarado, de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), condenando o MUNICÍPIO DE SUMARÉ a restituir à autora o valor de R$72.238,72 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente ao ITBI pago a maior, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos pela taxa SELIC, desde 01/06/2022 até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, vedada a cumulação com qualquer outro índice. Em razão da sucumbência, o Município arcará com as custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Não há duplo grau de jurisdição, pois o valor da condenação da repetição do indébito é inferior a 100 salários mínimos. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), THIAGO NOGUEIRA ARAUJO (OAB 521051/SP)