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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1010235-34.2023.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R. - A.R.F. e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Deixo de determinar a intimação do requerido, condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.608/2003. Artigo 7º - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: I - as da jurisdição de menores; II - as de acidentes do trabalho; III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos Arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. - ADV: LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), KATHLEEN MARQUES VIANA (OAB 204814/SP), ESTER CORDEIRO DE SOUSA ITONAGA (OAB 466534/SP), LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), ALICE RIBEIRO DOS SANTOS LIMA (OAB 467405/SP)
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