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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1010231-42.2026.8.13.0480/MGEMBARGANTE: SAMUEL DE LIMA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA KEREN BORGES (OAB MG222668) EMBARGADO: EDINEI DOMICIANO CORREIA ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA BRANDÃO (OAB MG221908) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, e resolvo o mérito da presente ação incidental.
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