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1010228-97.2015.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1010228-97.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.B.F.P.C. - S.R.P.C. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, objetivando seja deferida penhora online via SISBAJUD. Compulsando os autos, verifico que em menos de um ano foi deferida pesquisas Sisbajud (fls. 539/542), em que não se verificou saldo. Considerando que foi deferido recentemente pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras, sendo que não foram identificados valores, e não sendo demonstrada eventual mudança da situação econômica do executado, o pedido não comporta acolhimento. Na esteira da Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, necessária a comprovação da modificação da situação econômica do executado para o deferimento de nova penhora online, de forma a não transferir ao Poder Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. Sendo assim, ausente a comprovação da modificação da situação econômica do executado e de indícios de valores depositados, indefiro o pedido de nova penhora online. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão. Int. - ADV: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA (OAB 126037/PB), FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)

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