Publicações do processo

Processo 1010223-63.2026.8.13.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJMG

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1010223-63.2026.8.13.0707/MG EMBARGANTE: DROGARIA RS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR ADVOGADO(A): CAIO LACERDA DE LUCA (OAB MG158226) ADVOGADO(A): HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS (OAB MG089484) DESPACHO Vistos etc. 1. Recebo os presentes embargos à execução, uma vez que presentes os requisitos legais. 2. A parte embargante não litiga sob os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Não há que se atribuir efeito suspensivo a estes embargos, ante a ausência dos requisitos do § 1º do art. 919 do Código de Processo Civil. 4. No que se refere ao pedido formulado em sede de tutela de urgência, verifico que, inobstante as alegações trazidas na peça de ingresso, tenho que, no presente caso, não estão presentes os requisitos prescritos no art. 300 do Código de Processo Civil. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não é o caso dos autos. As questões atinentes à apuração da evolução da dívida consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário e à divergência entre a memória de cálculo da execução e o saldo informado em extrato demandam dilação probatória e contraditório. Ademais, não restou demonstrado que o prosseguimento dos atos executivos acarretará imediata inviabilização das atividades operacionais da pessoa jurídica, não se justificando a pretendida sustação dos atos de constrição patrimonial durante o trâmite destes embargos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência. 5. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos (art. 920, I, CPC). 6. Intimem-se.

2026-09-10 · TJMG

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1010223-63.2026.8.13.0707/MG EMBARGANTE: DROGARIA RS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424) ATO ORDINATÓRIO Fica parte autora intimada sanar as irregularidades apontadas na certidão de triagem evento

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ