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TRF6 · SECRETARIA DA 1a. TURMA - PREV/SERV · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 1010212-51.2017.4.01.3800/MG APELANTE: PEDRO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO DINIZ HOMEM BAHIA (OAB MG114022) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. À vista da informação de falecimento da parte autora (Situação do CPF: Titular Falecido), determino a suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para regularização da composição do polo ativo e de sua representação processual, nos termos do art. 110 c/c art. 313, inciso I e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora cadastrado(a) nos autos para que, no prazo assinalado, proceda à habilitação dos respectivos espólios ou sucessores, ou informe a impossibilidade de fazê-lo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou informada a impossibilidade pelo patrono, expeça-se carta com aviso de recebimento (AR) para o endereço da parte autora constante dos autos, a fim de intimar eventual espólio ou sucessores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação. Havendo manifestação, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, autos conclusos. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Rubens ROLLO D'OLIVEIRA Desembargador Federal Relator
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