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TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010212-35.2014.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Municipio de São Bernardo do Campo - Apelado: Dorival Martin - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Adequação parcial do julgado ao Tema nº 1.234, sem alteração do resultado, V.U. - EMENTA: DIREITO PÚBLICO. REEXAME DE ACÓRDÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SUS.I. CASO EM EXAME 1. REEXAME DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO CONFORME DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO. O OBJETO DA AÇÃO É O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "PARICALCITOL" PELO PODER PÚBLICO, PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E HIPERPARATIREOIDISMO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS Nº 6 E Nº 1.234, SOBRE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO ORIGINAL RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO E/OU ESTADO FIGURAREM NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. 4. A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER READEQUADA PARA GARANTIR O DIREITO DE REGRESSO AO ENTE QUE CUSTEAR O MEDICAMENTO, CONFORME O TEMA Nº 1.234/STF.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. ADEQUAÇÃO PARCIAL DO JULGADO AO TEMA Nº 1.234, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. TESE DE JULGAMENTO: 1. AÇÕES DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS DEVEM OBSERVAR O DIREITO DE REGRESSO E A FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES. 2. O VALOR MÁXIMO E FORMA DE AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO DEVEM SEGUIR O DISPOSTO NO TEMA Nº 1.234.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.030, II; LEI Nº 8.080/1990, ART. 35, VII. JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 566.471/RN, TEMA Nº 6; STF, RE Nº 1.366.243/SC, TEMA Nº 1.234. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) (Procurador) - Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) - Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) - 1º andar
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