2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO AUTOS: Nº 1010199-84.2025.8.11.0041 REQUERENTE: NILVA NOGUEIRA QUINA REQUERIDO: REDE CAPITAL DE SUPERMERCADOS LTDA Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por NILVA NOGUEIRA QUINA em desfavor de REDE CAPITAL DE SUPERMERCADOS LTDA. Interposto Recurso de Apelação Cível pela parte requerida (Id. 233668062), a egrégia Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a condenação e majorando os honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor total da condenação, ex vi do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (Acórdão Id. 240194732). O v. acórdão transitou em julgado em 9 de julho de 2026 (Id. 240194736). Apresentou a exequente pedido de cumprimento de sentença acompanhado de demonstrativo discriminado de débito (Id. 240301870 e Id. 240301874), requerendo a intimação da devedora para pagamento da quantia de R$ 10.455,38 (dez mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), na forma do art. 523 do CPC. Decido. INTIME-SE a executada REDE CAPITAL DE SUPERMERCADOS LTDA., por meio de seu patrono cadastrado nos autos via DJE (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário dos valores remanescentes. ADVIRTA-SE a devedora de que: Não ocorrendo o adimplemento voluntário tempestivo, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidentes sobre a fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC); Transcorrido in albis o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo legal sem comprovação de quitação voluntária, acresçam-se a multa e os honorários e INTIME-SE a exequente para atualizar a planilha de cálculo e indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito