2026-09-16 · TJSP
Processo 1010198-51.2025.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Henrique Cartone Fernandes - Vistos. 1. O pedido liminar foi apreciado e deferido pela r. decisão de fls. 83/85, a qual encampo. 2. A gratuidade foi indeferida pela r. decisão de fls. 83/85, bem como foram recolhidas as custas iniciais (fls. 94 e 97). 3. Ciente da manifestação do Ministério Público de fls. 135/138, na qual este declinou de se manifestar. 4. Determino ao impetrante que providencie a emenda à petição inicial, para inclusão do Diretor da Diretoria de Habilitação e Condutores, com a respectiva qualificação completa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, juntando a diligência do oficial de justiça, conforme r. decisão de fls. 140/143. 5. Respeitosamente, insto o i. Advogado do impetrante para que, ao proceder a emenda à petição inicial, o faça por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)