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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010192-82.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: C. F. da C. - Recorrido: E. de S. P. - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. PRESENÇA DE OFICIALA DE JUSTIÇA E REFORÇO POLICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO, ABALO À IMAGEM E PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATUAÇÃO ESTATAL. NÃO CABIMENTO. DILIGÊNCIA REALIZADA EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL REGULARMENTE EXPEDIDA. REQUERIMENTO DE REFORÇO POLICIAL E EVENTUAL ARROMBAMENTO PREVIAMENTE SUBMETIDO AO JUÍZO E EXPRESSAMENTE DEFERIDO. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO SEM REGISTRO DE INTERCORRÊNCIAS. PROVA ORAL QUE NÃO CORROBOROU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO OU ABUSO, CONFIRMANDO A REGULARIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ABUSIVA, EMPREGO EXCESSIVO DE FORÇA OU ATUAÇÃO FORA DOS LIMITES DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO POR FORÇA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO EVIDENCIA ILEGALIDADE OU ABUSO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE DANO E NEXO CAUSAL. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ILÍCITA OU ABUSIVA DOS AGENTES PÚBLICOS. EVENTUAL REPERCUSSÃO EMOCIONAL DECORRENTE DA PRÓPRIA DILIGÊNCIA REGULARMENTE CUMPRIDA QUE NÃO ENSEJA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB: 331608/SP) - M. Z. G. V. - D. S. C. dos S. - A. R. S. - 16º Andar, Sala 1607
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