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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR · Decisão
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1010189-25.2024.4.01.4200 EXEQUENTE: LUCILEIDE NUNES DE SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de processo em fase de execução, no qual a parte autora requer o pagamento dos valores mediante transferência para conta de terceira beneficiária. A CEF informa que não realizou a transferência por ausência de autorização judicial expressa para pagamento a terceiro. Diante disso, defiro o pedido da CEF, autorizando a transferência dos valores à terceira beneficiária indicada pela parte autora, conforme os dados bancários constantes dos autos. Expeça-se novo ofício, se necessário, fazendo constar expressamente a presente autorização. Quanto ao pedido de renúncia, considerando a comprovação da comunicação à parte autora e a existência de outra patrona habilitada, defiro a desabilitação do advogado João Alves da Silva Júnior, OAB/RR nº 2.605, devendo a Secretaria cessar o direcionamento de futuras intimações ao referido causídico. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal