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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1010184-21.2025.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Liduina de Melo Alcantara - Antonio Carlos de Melo Alcantara - - Francisco de Assis Melo Alcantara - - Otilia Alcantara Parente Neta - - Givanildo Satiro Alcantara - - Elisangela Alcantara Adorni - - Ivanilsa Monteiro de Almeida Gonçalves - 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a arrolante, na pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 2-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 509062/SP), RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 509062/SP), RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 509062/SP), RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 509062/SP), RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 509062/SP), RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 509062/SP), RICARDO DA SILVA SOARES (OAB 509062/SP)
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