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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível
Processo 1010183-60.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Miguel Vieira - Defiro o bloqueio de transferência do veículo de fls. 226 por meio do sistema RENAJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, em 05 dias. Para apreciação do pedido de penhora do veículo, deverá o exequente providenciar a avaliação do veículo com base na Tabela Fipe, acostando-se aos autos o documento pertinente, consoante art. 871, IV do CPC: "Não se procederá à avaliação quando: se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por fim, deverá acostar planilha de débito atualizada. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. A petição deverá ser juntada com o código - 8293 (penhora de veículo). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)