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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010181-95.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - F.L.M. - M.L.A.G. - - S.L.A. - - T.A.T. e outros - Vistos. Considerando a vinda do CPF do requerido D.V.A. (fls. 219/234), revela-se possível a realização de pesquisas para localização de endereços a ele vinculados, razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital. Nessa esteira, providencie a Serventia a pesquisa de endereços em nome do requerido através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Sendo frutíferas, iniciando-se pelos endereços mais próximos, CITE-SE e INTIME-SE, via mandado, o requerido para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do mandado cumprido pelo oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALTAIR DE ANDRADE PIRES GONÇALVES (OAB 383668/SP), ANDERSON SANTOS DA SILVA (OAB 381884/SP), ALTAIR DE ANDRADE PIRES GONÇALVES (OAB 383668/SP), ALTAIR DE ANDRADE PIRES GONÇALVES (OAB 383668/SP)
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