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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010169-43.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.F.O. - B.M.F.O. - Vistos. Fls. 110/111, 112/115 e 136: No caso da assinatura realizada pela plataforma "gov.br", ressalto que não é possível aferir a validade da assinatura digital site indicado (https://validar.iti.gov.br). Assim, necessária a juntada aos autos de procuração devidamente assinada pela parte exequente ou comprovação da regularidade da assinatura emitida pelo mesmo site. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, considerando o peticionamento de fls. 112/115, a fim de evitar eventual delonga indevida, resguardada manifestação da parte autora, defiro a expedição de alvará de soltura em favor do executado. À UPJ. Expeça-se alvará de soltura com urgência. Cumprida esta decisão, primeiro parágrafo, e se em termos, tornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA RAILDA MUNIZ CARVALHO (OAB 455781/SP), APARECIDO DOS SANTOS MACHADO (OAB 382526/SP), APARECIDO DOS SANTOS MACHADO (OAB 382526/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
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