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TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1010166-06.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0018859-35.2017.8.17.2810 - 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes) - Gilberto Imbrosio Oliveira - Vistos. Nada há a prover, pois Carta Precatória está extinta. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o caso, ao Juízo Deprecante. Assim, é indispensável o encaminhamento de Peticionamento Eletrônico Intermediário contendo o ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA, expedido pelo Juízo Deprecante, acompanhado de todos os documentos necessários, que ensejaram sua extinção (se o caso), para o cumprimento da deprecata, sob pena de não ser recebida. Ressalvo que o mencionado peticionamento deve ser EXCLUSIVAMENTE POR PETICIONAMENTO INTERMEDIÁRIO, pois se realizado Peticionamento Inicial, o novo Protocolo será cancelado. Intime-se. - ADV: ALEX FIRMINO DOS SANTOS (OAB 46135/PE)
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