2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010164-75.2026.8.13.0707/MG AUTOR: CARLOS EDUARDO BRAULIO ADVOGADO(A): LUCIANO SILVA PEREIRA (OAB MG161990) ADVOGADO(A): RAFAEL IZLER (OAB MG126963) DESPACHO Vistos, etc. A parte Requerente pugnou pela concessão da gratuidade de justiça. Assim, para análise do pedido, determino a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o alegado estado de hipossuficiência financeira através, em especial, da juntada: das três últimas declarações do imposto de renda, em sua integralidade ou da dispensa da declaração, com declaração de regularidade do seu CPF; dos contracheques e eventuais outras fontes de renda dos últimos três meses, sob a pena de indeferimento do benefício. Em se tratando de pessoa jurídica, proceda a juntada da última declaração do imposto de renda, em sua integralidade ou da dispensa da declaração e do balanço patrimonial, bem como outros documentos que entender pertinente. Após, conclusos os autos para análise.