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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1010158-26.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JORGE OUNO ADVOGADO(A): ISRAEL MARCOS BARBOZA (OAB SP431883) AUTOR: MARILDA AKIKO MUKOYAMA OUNO ADVOGADO(A): ISRAEL MARCOS BARBOZA (OAB SP431883) AUTOR: ROSANA MUKOYAMA OUNO ADVOGADO(A): ISRAEL MARCOS BARBOZA (OAB SP431883) AUTOR: PIERRE HITOSHI MUKOYAMA CAMARGO ADVOGADO(A): ISRAEL MARCOS BARBOZA (OAB SP431883) RÉU: LOGICA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 180: De forma derradeira, considerando a manifestação da requerida, anote-se a alegação de cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo homologado em 29/06/2026, bem como a informação de que os serviços de reparo da trinca na garagem e instalação da porta consistiram em providências realizadas por liberalidade, concluídas em 14/08/2026. Quanto ao pedido de alteração da data do relatório fotográfico já juntado aos autos, mantenho-o tal como apresentado, sem prejuízo de eventual impugnação da parte interessada. Dê-se ciência aos autores para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se que o feito foi extinto por sentença homologatória de acordo (evento 150), com resolução do mérito, de modo que eventual alegação de descumprimento de obrigação remanescente deverá ser deduzida em cumprimento de sentença próprio. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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