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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Processo 1010158-18.2024.8.26.0597 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Aparecido Joaquim Mermejo - BANCO PAN S/A - Vistos. Após a prolação da sentença, chegou aos autos informação que colocou em dúvida a regularidade da representação processual da parte autora. Diante disso, foi determinada sua intimação pessoal para esclarecer se havia efetivamente outorgado procuração ao patrono que subscreveu a petição inicial e os demais atos praticados nos autos. Regularmente intimada, a autora compareceu perante a serventia e informou expressamente que não promoveu a presente demanda, tampouco outorgou poderes ao advogado que atuou em seu nome (fls. 232). A manifestação da própria interessada afasta a existência de ratificação dos atos processuais praticados e evidencia a impossibilidade de regularização da representação processual. Nesse contexto, é certo que a demanda foi conduzida sem a confirmação da vontade da parte em ajuizá-la, circunstância que impede o prosseguimento do feito e compromete a validade dos atos processuais praticados. Assim, não havendo confirmação da relação processual instaurada nem interesse da suposta autora em prosseguir com a ação, resta inviabilizada a continuidade do feito. Anote-se nos autos que a autora declarou não reconhecer o ajuizamento da presente demanda nem a outorga de procuração ao patrono que nela atuou, de modo que ele não poderá ser continuado futuramente; a anotação deverá ser feita por meio de pop-up ou outro recurso de alerta que possa ser facilmente identificado por qualquer pessoa que trabalhar no processo. No mais, arquivem-se definitivamente os autos, vedado qualquer levantamento de valores ou prática de atos processuais em nome da autora com fundamento na procuração anteriormente juntada, cuja autenticidade foi expressamente infirmada pela interessada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)