Publicações do processo

1010158-18.2024.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível

    Processo 1010158-18.2024.8.26.0597 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Aparecido Joaquim Mermejo - BANCO PAN S/A - Vistos. Após a prolação da sentença, chegou aos autos informação que colocou em dúvida a regularidade da representação processual da parte autora. Diante disso, foi determinada sua intimação pessoal para esclarecer se havia efetivamente outorgado procuração ao patrono que subscreveu a petição inicial e os demais atos praticados nos autos. Regularmente intimada, a autora compareceu perante a serventia e informou expressamente que não promoveu a presente demanda, tampouco outorgou poderes ao advogado que atuou em seu nome (fls. 232). A manifestação da própria interessada afasta a existência de ratificação dos atos processuais praticados e evidencia a impossibilidade de regularização da representação processual. Nesse contexto, é certo que a demanda foi conduzida sem a confirmação da vontade da parte em ajuizá-la, circunstância que impede o prosseguimento do feito e compromete a validade dos atos processuais praticados. Assim, não havendo confirmação da relação processual instaurada nem interesse da suposta autora em prosseguir com a ação, resta inviabilizada a continuidade do feito. Anote-se nos autos que a autora declarou não reconhecer o ajuizamento da presente demanda nem a outorga de procuração ao patrono que nela atuou, de modo que ele não poderá ser continuado futuramente; a anotação deverá ser feita por meio de pop-up ou outro recurso de alerta que possa ser facilmente identificado por qualquer pessoa que trabalhar no processo. No mais, arquivem-se definitivamente os autos, vedado qualquer levantamento de valores ou prática de atos processuais em nome da autora com fundamento na procuração anteriormente juntada, cuja autenticidade foi expressamente infirmada pela interessada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.