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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1010157-68.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Solange de Moura Fernandes - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se o venerando acórdão ou a decisão monocrática do juízo ad quem. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, item 1 (um), sendo o(s) autor(es) beneficiário(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes, a serem pagas pela(s) parte(s) ré(s), não contemplada(s) pela benesse, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se esta(s) última(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias; sob pena, no que tange à(s) taxa(s) judiciária(s), de inscrição em dívida ativa. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual instauração pelo(s) credor(es) de incidente digital em apartado relativo à liquidação de sentença ou ao cumprimento de sentença, devendo ser observados, neste último caso, os termos dos Comunicados CG n.º 1789/2017 e Conjunto n.º 951/2023. Decorrido o prazo supra, oportunamente, arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois), após a conferência do adimplemento de custas e despesas processuais porventura devidas. Intime(m)-se - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
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