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1010153-69.2023.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010153-69.2023.8.26.0196/SP EXEQUENTE: 59.672.535 JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP321511) ADVOGADO(A): LUAN GOMES (OAB SP347019) ADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA NOEL LEMOS (OAB SP498209) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Não compete ao Poder Judiciário diligenciar em favor da parte, mormente nos feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível. 2 - Assim, com a finalidade de colaborar com o pronunciamento da parte, o presente despacho servirá como ALVARÁ, com validade até 04/11/26, a fim de que a parte autora/exequente 59.672.535 JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, 59672535000151, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir diretamente a qualquer associação ou empresa privada (como Magazine Luiza e outras do comércio varejista) e sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente para obter endereço(s) de JULIANA ALVES DOS SANTOS, CPF 34636541804. 3 - As respostas aos alvarás deverão ser endereçadas diretamente à parte exequente e somente na posse de conteúdo útil ao andamento do processo é que esta deverá peticionar, requerendo o que de direito. 4 - Em consequência, suspendo a tramitação do processo até que a parte autora/exequente se manifeste ou até o término da validade do alvará, momento em que será extinto o processo: A) ação de conhecimento - por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil . B) ação de execução – com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.

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