2026-09-16 · TJSP
Processo 1010144-54.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza Ferreira Lage - Construtora Menin Ltda - Vistos. Fls. 564/566: apresentada pela requerida impugnação ao laudo pericial, a manifestação limita-se a questionar a valoração das conclusões do perito idade do imóvel (aproximadamente onze anos), ausência de manutenção preventiva pela proprietária e desgaste natural dos materiais , sem formular novos quesitos nem apontar omissão, obscuridade ou contradição que reclame nova diligência do expert, cujos esclarecimentos já foram prestados às fls. 554/559, em resposta aos quesitos complementares de fls. 546/548. Nada há, pois, a remeter ao perito, ficando a apreciação crítica do laudo e das ponderações da requerida inclusive quanto à origem multifatorial das patologias e à repartição de responsabilidades reservada ao exame de mérito, por ocasião da sentença. Em atenção ao contraditório e à vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), dê-se ciência à parte autora da impugnação de fls. 564/566, facultando-lhe manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo outras provas a produzir o saneador de fls. 434/435 deferiu unicamente a prova pericial de engenharia civil, ora encerrada com o laudo de fls. 475/532 e os esclarecimentos de fls. 554/559 , decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA (OAB 65809/PR)